Sem prejuízo da aplicação de quaisquer normas enunciadas na presente Convenção às quais os tratados estejam submetidos por força do direito internacional, independentemente da Convenção, esta aplica-se unicamente aos tratados concluídos por Estados após a sua entrada em vigor relativamente a esses Estados.
Artigo 4.º — Não retroactividade da presente Convenção
Vigente desde: 07/08/2003