Na alínea a) do artigo 2.º são inseridos os seguintes travessões:
- a)Entre o primeiro e o segundo travessões:
- Na República Checa:
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- b)Entre o terceiro e o quarto travessões:
- Na Estónia:
Riigikohus
- c)Entre o oitavo e o nono travessões:
- Em Chipre:
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- Na Letónia:
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- Na Lituânia:
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- d)Entre o nono e o décimo travessões:
- Na Hungria:
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- Em Malta:
Qorti ta' l-Appell
- e)Entre o décimo primeiro e o décimo segundo travessões:
- Na Polónia:
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- f)Entre o décimo segundo e o décimo terceiro travessões:
- Na Eslovénia:
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- Na Eslováquia:
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