Nenhuma disposição do Tratado de Lisboa altera, em relação a qualquer Estado membro e sob qualquer aspeto, o âmbito ou o exercício das competências da União Europeia em matéria de fiscalidade.
Nenhuma disposição do Tratado de Lisboa altera, em relação a qualquer Estado membro e sob qualquer aspeto, o âmbito ou o exercício das competências da União Europeia em matéria de fiscalidade.