Qualquer Membro que ratifique a presente Convenção deverá determinar as medidas a tomar para proteger os trabalhadores contra os riscos de exposição às substâncias ou agentes cancerígenos e deverá instituir um sistema de registo de dados.
Qualquer Membro que ratifique a presente Convenção deverá determinar as medidas a tomar para proteger os trabalhadores contra os riscos de exposição às substâncias ou agentes cancerígenos e deverá instituir um sistema de registo de dados.