O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará os Estados-Membros do Conselho da Europa, bem como qualquer Estado que tenha aderido à presente Convenção:
- a)De qualquer assinatura;
- b)Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão;
- c)De qualquer data de entrada em vigor da presente Convenção em conformidade com os artigos 32.º e 33.º;
- d)De qualquer declaração ou reserva feita nos termos dos artigos 36.º ou 37.º;
- e)De qualquer outro acto, notificação ou comunicação relacionada com a presente Convenção.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feita em Estrasburgo, aos 27 dias do mês de Janeiro de 1999, em francês e inglês, ambos os textos fazendo igualmente fé, num único exemplar que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa transmitirá cópias autenticadas a cada um dos Estados-Membros do Conselho da Europa, aos Estados não membros que participaram na elaboração da presente Convenção, bem como a qualquer Estado convidado a aderir à presente Convenção.