O presente Acordo entrará em vigor no 30.º dia após a data de recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, pela qual uma das Partes informará a outra de que foram cumpridos os requisitos de direito interno necessários para tal efeito.
Feito no Porto, aos 13 de Outubro de 2005, em dois originais em língua portuguesa, sendo ambos igualmente autênticos.
Pela República Portuguesa:
João Gomes Cravinho, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República Federativa do Brasil:
Samuel Pinheiro Guimarães Neto, Ministro de Estado Interino das Relações Exteriores.