Com o consentimento das Partes, pode o presente Acordo ser objecto de revisão, cujo processo de negociação e entrada em vigor seguirão as regras estabelecidas no n.º 3 do artigo anterior.
Com o consentimento das Partes, pode o presente Acordo ser objecto de revisão, cujo processo de negociação e entrada em vigor seguirão as regras estabelecidas no n.º 3 do artigo anterior.