- 1 -O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia é o depositário do presente Protocolo.
- 2 -O depositário deve publicar no Jornal Oficial da União Europeia informações relevantes sobre a evolução das aprovações e adesões, bem como qualquer outra notificação respeitante ao presente Protocolo.
(nota 1) JO n.º L 162, de 20 de Junho de 2002, p. 1.
(ver fecho e assinaturas no documento original)
Artigo 5.º
Vigente desde: 19/12/2006