A Parte Contratante posta em causa dará indicações sobre as medidas que tiver adoptado para dar cumprimento à recomendação do Comité de Ministros no próximo relatório a dirigir ao Secretário-Geral em cumprimento do artigo 21.º da Carta.
A Parte Contratante posta em causa dará indicações sobre as medidas que tiver adoptado para dar cumprimento à recomendação do Comité de Ministros no próximo relatório a dirigir ao Secretário-Geral em cumprimento do artigo 21.º da Carta.