- 1 -Com base no relatório do Comité de Peritos Independentes, o Comité de Ministros adopta uma resolução por maioria dos votantes. Caso o Comité de Peritos Independentes constate uma aplicação não satisfatória da Carta, o Comité de Ministros adopta, por maioria de dois terços dos votantes, uma recomendação dirigida à Parte Contratante posta em causa. Em ambos os casos só as Partes Contratantes da Carta podem participar na votação.
- 2 -A pedido da Parte Contratante posta em causa, o Comité de Ministros pode decidir, sempre que o relatório do Comité de Peritos Independentes suscite questões novas, por maioria de dois terços das Partes Contratantes na Carta, consultar o Comité Governamental.
Artigo 9.º
Vigente desde: 06/12/1997