O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará aos Estados membros do Conselho:
- a)Todas as assinaturas;
- b)O depósito de todos os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação;
- c)A data de entrada em vigor do presente Protocolo, nos termos do artigo 14.º;
- d)Qualquer outro acto, notificação ou declaração relacionado com o presente Protocolo.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.
Feito em Estrasburgo, a 9 de Novembro de 1995, em francês e inglês, ambos os textos fazendo igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicará cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa.