A reclamação deve ser apresentada por escrito, dizer respeito a uma disposição da Carta aceite pela Parte Contratante posta em causa e indicar em que medida esta última não terá assegurado de modo satisfatório a aplicação da disposição visada.
A reclamação deve ser apresentada por escrito, dizer respeito a uma disposição da Carta aceite pela Parte Contratante posta em causa e indicar em que medida esta última não terá assegurado de modo satisfatório a aplicação da disposição visada.