As reclamações são dirigidas ao Secretário-Geral, o qual acusa a sua recepção, e informa a Parte Contratante posta em causa, transmitindo-as de imediato ao Comité de Peritos Independentes.
As reclamações são dirigidas ao Secretário-Geral, o qual acusa a sua recepção, e informa a Parte Contratante posta em causa, transmitindo-as de imediato ao Comité de Peritos Independentes.