- 1 -O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia é o depositário do presente Protocolo.
- 2 -O depositário publicará no Jornal Oficial informações relevantes sobre a evolução das aprovações e adesões, bem como qualquer outra notificação respeitante ao presente Protocolo.
(ver fecho e assinaturas no documento original)
Artigo 4.º
Vigente desde: 23/02/2002