Para efeitos da presente Convenção, entende-se por:
- a)«Autoridade judicial» um tribunal ou uma autoridade administrativa dotada de competências equivalentes;
- b)«Titulares de responsabilidades parentais» os pais e outras pessoas ou entidades habilitadas a exercer, no todo ou em parte, as responsabilidades parentais;
- c)«Representante» uma pessoa, tal como um advogado, ou uma entidade designada para atuar perante uma autoridade judicial em nome de uma criança;
- d)«Informação relevante» a informação adequada à idade e à capacidade de discernimento da criança, e que lhe será dada por forma a permitir-lhe exercer plenamente os seus direitos, a menos que a prestação dessa informação seja prejudicial ao seu bem-estar.
A. Direitos processuais de uma criança