A presente convenção aplica-se à violência e ao assédio no mundo do trabalho que ocorram durante o trabalho, que se relacionem com o trabalho ou que sejam decorrentes do trabalho:
- a)No local de trabalho, incluindo nos espaços públicos e nos espaços privados quando são um local de trabalho;
- b)Nos locais onde o trabalhador é remunerado, faz as suas pausas ou as suas refeições ou usa instalações sanitárias, nos balneários ou vestiários;
- c)Durante deslocações, viagens, formações, eventos ou atividades sociais relacionadas com o trabalho;
- d)No contexto de comunicações relacionadas com o trabalho, incluindo as efetuadas por meio das tecnologias da informação e da comunicação;
- e)No alojamento fornecido pelo empregador; e
- f)Durante o trajeto entre o domicílio e o local de trabalho.
III. Princípios fundamentais