- 1 -O presente Acordo, cujos textos em inglês e francês fazem igualmente fé, terá a data de hoje e estará aberto à assinatura de todos os Estados membros da Organização das Nações Unidas para a educação, ciência e cultura, de todos os Estados membros das Nações Unidas e de todos os Estados não membros a que tenha sido endereçado convite para o efeito pelo Conselho Executivo da Organização das Nações Unidas para a educação, ciência e cultura.
- 2 -O presente Acordo será submetido à ratificação dos Estados signatários em conformidade com as respectivas normas constitucionais.
- 3 -Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
ARTIGO 9.º
Vigente desde: 29/02/1984