- 1 -À excepção das despesas e honorários com a intervenção de peritos e intérpretes, o Estado requerido não pode pedir reembolso de despesas ocasionadas pelo auxílio.
- 2 -O estado requerido pode pedir ao Estado requerente adiantamento para as despesas e honorários com a intervenção de peritos e intérpretes.
Artigo 42.º — Despesas
Vigente desde: 14/02/1991