Os Estados membros tomarão todas as medidas apropriadas para facilitarem a entrada, a permanência ou a partida dos seus territórios de representantes dos Estados membros, membros do pessoal e peritos.
Os Estados membros tomarão todas as medidas apropriadas para facilitarem a entrada, a permanência ou a partida dos seus territórios de representantes dos Estados membros, membros do pessoal e peritos.