O director da EUMETSAT comunicará aos Estados membros, pelo menos uma vez por ano, os nomes e as nacionalidades dos membros do pessoal e dos peritos.
Artigo 15.º — Notificação a membros do pessoal e a peritos
Vigente desde: 07/02/1995
O director da EUMETSAT comunicará aos Estados membros, pelo menos uma vez por ano, os nomes e as nacionalidades dos membros do pessoal e dos peritos.