- 1 -O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia é o depositário do presente Protocolo.
- 2 -O depositário publica no Jornal Oficial da União Europeia informações relativas às aprovações e adesões, bem como qualquer outra notificação respeitante ao presente Protocolo.
(nota 1) JO, n.º C 358, de 13 de Dezembro de 2000, p. 1.
(ver fecho e assinaturas no documento original)
Artigo 5.º
Vigente desde: 19/12/2006