Para os fins da presente Convenção (revista), um comité de peritos, criado pela Comissão de Ministros do Conselho da Europa nos termos do artigo 17.º do Estatuto do Conselho da Europa, é encarregado de acompanhar a Convenção (revista) e, especificamente:
1) De submeter periodicamente à Comissão de Ministros do Conselho da Europa um relatório sobre a situação das políticas de protecção do património arqueológico nos Estados Partes na Convenção (revista), bem como sobre a aplicação dos princípios contidos na Convenção (revista);
2) De propor à Comissão de Ministros do Conselho da Europa qualquer medida conducente ao desenvolvimento das disposições da Convenção (revista), inclusive no âmbito das actividades multilaterais e no domínio da revisão ou modificação da Convenção (revista), bem como de informações ao público sobre os objectivos da Convenção (revista);
3) De formular recomendações à Comissão de Ministros do Conselho da Europa relativamente ao convite a Estados não membros do Conselho da Europa para aderirem à Convenção (revista).
Disposições finais