As Partes comprometem-se:
1) A obter dos poderes públicos nacionais, regionais ou locais, em função das competências respectivas, apoio financeiro para a pesquisa arqueológica;
2) A aumentar os recursos materiais para a arqueologia preventiva:
- i)Mediante a aplicação de medidas adequadas que garantam que as intervenções arqueológicas motivadas por importantes empreendimentos públicos ou privados sejam integralmente financiados pelo orçamento previsto para esses trabalhos;
- ii)Prevendo no orçamento daqueles trabalhos, do mesmo modo que para os estudos de impacte, impostos por preocupações com o ambiente e com o ordenamento do território, e os estudos e as prospecções arqueológicas prévias, os documentos científicos de síntese, as comunicações e as publicações finais das descobertas.
Recolha e difusão de informação de carácter científico
- ii)Prevendo no orçamento daqueles trabalhos, do mesmo modo que para os estudos de impacte, impostos por preocupações com o ambiente e com o ordenamento do território, e os estudos e as prospecções arqueológicas prévias, os documentos científicos de síntese, as comunicações e as publicações finais das descobertas.