- 1 -Para efeitos de aplicação do presente anexo, as Partes Contratantes tomarão em consideração os actos comunitários referidos na secção B do presente anexo, com as adaptações previstas nessa secção.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente anexo, as Partes Contratantes terão em conta os actos comunitários referidos na secção C do presente anexo.
Artigo 2.º
Vigente desde: 13/11/2000