- 1 -O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia é o depositário da presente Convenção.
- 2 -O depositário publicará no Jornal Oficial das Comunidades Europeias a situação quanto às adopções e às adesões, as declarações e reservas, bem como qualquer outra notificação relativa à presente Convenção.
(ver fecho e assinaturas no documento original)
Artigo 16.º — Depositário
Vigente desde: 15/11/2001