A presente Convenção não afecta os direitos e obrigações recíprocos dos Estados Partes no âmbito dos acordos internacionais existentes, que tenham relação com as matérias cobertas pela presente Convenção, ou no âmbito de futuros acordos internacionais estabelecidos em conformidade com o objecto e âmbito da presente Convenção.
Artigo 12.º — Relacionamento com outros acordos internacionais
Vigente desde: 12/09/2003