A manifestação do consentimento de um Estado ou de uma organização internacional em ficarem vinculados por um tratado que tenha sido obtida através de coação exercida sobre o representante desse Estado ou dessa organização, por meio de atos ou de ameaças dirigidas contra ele, é desprovida de qualquer efeito jurídico.
Artigo 51.º — Coação sobre o representante de um Estado ou de uma organização internacional
Vigente desde: 08/03/2021