- 1 -A bandeira de hastear da Assembleia da República é arvorada no exterior do Palácio de São Bento, no período da sessão legislativa e nos dias de funcionamento parlamentar.
- 2 -A bandeira de hastear pode ser arvorada noutros edifícios quando neles decorram trabalhos parlamentares.
- 3 -A bandeira de hastear também pode ser colocada, em dispositivo próprio, na Sala das Sessões, na Sala do Senado e no Gabinete do Presidente da Assembleia da República.
- 4 -Por ocasião de sessão solene ou cerimónia, a bandeira de hastear pode ainda ser colocada em local do Palácio de São Bento onde aquela decorra.
Artigo 4.º — Utilização
Vigente desde: 28/12/2006