- 1 -A bandeira de hastear da Assembleia da República é içada à esquerda, de quem está voltado para o exterior, da bandeira do Presidente da República, quando o Presidente da República compareça, nessa qualidade, na Assembleia da República.
- 2 -Em caso de visita oficial de delegação estrangeira ou delegação de organização internacional de que Portugal faça parte, a bandeira de hastear da Assembleia da República é içada à esquerda, de quem está voltado para o exterior, da bandeira nacional do país da entidade visitante ou da bandeira da organização internacional de que Portugal faça parte e que se encontre em visita oficial à Assembleia da República.
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