A Comunidade e a República de São Marinho estabelecem uma cooperação que tem por objectivo o reforço dos laços existentes entre São Marinho e a Comunidade, em bases tão amplas quanto possível, no interesse mútuo das Partes e tendo em conta as competências que lhes são próprias. Esta cooperação incide, especialmente, nos domínios prioritários referidos nos artigos 15.º a 18.º do presente título.