As Partes Contratantes, em conformidade com a respectiva legislação, darão o seu apoio à cooperação no sector turístico através de acções como, por exemplo, o intercâmbio de funcionários e de peritos em turismo, a troca de informações e de dados estatísticos sobre o turismo ou acções de formação relativas à gestão e à administração hoteleira; as Partes Contratantes darão, neste contexto, uma atenção especial à promoção do turismo fora de estação em São Marinho.