As Partes Contratantes comprometem-se a empreender acções comuns nos domínios da comunicação, da informação e da cultura a fim de reforçar os laços culturais que já existem entre si.
Estas acções podem assumir as formas seguintes:
- Trocas de informação sobre temas de interesse mútuo nos domínios da cultura e da informação;
- Organização de manifestações de carácter cultural;
- Intercâmbios culturais;
- Intercâmbios académicos.