Cada Estado membro aplicará aos trabalhadores nacionais de São Marinho que trabalham no seu território um regime caracterizado pela ausência de qualquer discriminação baseada na nacionalidade em relação aos seus próprios nacionais, no que se refere às condições de trabalho e de remuneração.
A República de São Marinho concede o mesmo regime aos trabalhadores nacionais dos Estados membros que trabalham no seu território.