No domínio das trocas comerciais abrangido pelo presente Acordo:
- O regime aplicado pela República de São Marinho em relação à Comunidade não pode dar origem a qualquer discriminação entre os Estados membros, os seus nacionais ou as suas sociedades;
- O regime aplicado pela Comunidade em relação à República de São Marinho não pode dar origem a qualquer discriminação entre os nacionais ou as sociedades de São Marinho.