Para efeitos do presente Acordo, entende-se que:
1) O termo «investimentos» compreenderá toda a espécie de bens, relacionados com actividades económicas, investidos por um investidor de uma das Partes Contratantes no território da outra Parte Contratante e de acordo com as leis desta última, incluindo, em particular:
- a)Direitos de propriedade, bem como quaisquer outros direitos reais;
- b)Acções, quotas ou outras partes sociais que representem o capital de sociedades ou quaisquer outras formas de participação;
- c)Direitos de crédito ou quaisquer outros direitos com valor económico;
- d)Direitos de autor, direitos de propriedade industrial [tais como patentes, processos técnicos, marcas e firma, denominações comerciais, desenhos industriais, bem como know-how, e clientela (aviamento)];
- e)Concessões conferidas por lei, contrato ou acto administrativo de uma autoridade pública competente, incluindo concessões para prospecção, pesquisa e exploração de recursos naturais.
Qualquer alteração na forma de realização do investimento não afectará a sua substância desde que essa alteração seja feita de acordo com a lei da Parte Contratante no território da qual o investimento é realizado;
2) O termo «rendimentos» designa as quantias geradas por um investimento num determinado período, tais como lucros e dividendos, juros e outros rendimentos gerados de acordo com a lei;
3) O termo «liquidação do investimento» significará que o investimento terminou de acordo com as disposições legais vigentes no país em que o investimento em causa tenha sido efectuado;
4) O termo «investidor» designará:
- a)As pessoas singulares, com a nacionalidade de qualquer uma das Partes Contratantes, de acordo com a respectiva lei;
- b)Empresas, incluindo sociedades ou outras formas de associação, com ou sem personalidade jurídica, que tenham sede no território de uma das Partes Contratantes e estejam constituídas de acordo com a lei dessa Parte Contratante;
5) O termo «território» compreenderá o território sob a soberania da República Portuguesa, por um lado, e o território da República da Bulgária, por outro, incluindo o mar territorial, bem como a plataforma continental e a zona económica exclusiva sobre a qual o respectivo Estado exerça direito da soberania ou jurisdição em conformidade com o direito internacional.