O presente Acordo aplicar-se-á a todos os investimentos realizados desde 1 de Janeiro de 1965 por investidores de uma Parte Contratante no território da outra Parte Contratante e em conformidade com as respectivas disposições legais.
O presente Acordo aplicar-se-á a todos os investimentos realizados desde 1 de Janeiro de 1965 por investidores de uma Parte Contratante no território da outra Parte Contratante e em conformidade com as respectivas disposições legais.