Se, para além do presente Acordo, as disposições de outro acordo internacional em vigor ou que venha a vigorar entre as duas Partes Contratantes ou a regulamentação interna de qualquer das Partes estabelecer um regime, geral ou especial, que confira aos investimentos efectuados por investidores da outra Parte Contratante um tratamento mais favorável do que o previsto no presente Acordo, prevalecerá sobre este o regime mais favorável.