São aditados à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, alterada pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 82/2004, de 27 de dezembro, 53/2006, de 7 de agosto, 57/2010, de 23 de junho, 60/2014, de 30 de junho, e 48/2015, de 7 de maio, os artigos 1.º-A, 16.º-A, 24.º-B, 24.º-C e 25.º-A com a seguinte redação:
Artigo 1.º-A
Objeto
A presente resolução estabelece a estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República, bem como os princípios que os regem e os níveis de direção e de hierarquia que os coordenam e articulam.
Artigo 16.º-A
Divisão Museológica e para a Cidadania
Compete à DMC:
- a)Promover e organizar as visitas ao Palácio de São Bento;
- b)Organizar exposições temáticas em conjunto com outros serviços da Assembleia da República;
- c)Promover a investigação e a divulgação da história, da atividade e do património artístico e arquitetónico da Assembleia da República;
- d)Propor a aquisição de obras de arte que enriqueçam ou ilustrem a história do parlamentarismo;
- e)Propor medidas de conservação preventiva e curativa do património artístico e museológico da Assembleia da República;
- f)Colaborar com a DAPAT na atualização do inventário geral de bens relativo ao património artístico e de objetos com valor histórico;
- g)Disponibilizar informação relativa ao acervo artístico e patrimonial da Assembleia da República;
- h)Organizar e manter em funcionamento um centro de informação e acolhimento ao cidadão.
Artigo 24.º-B
Divisão de Infraestruturas Tecnológicas
Compete à DIT:
- a)Conceber, propor, implementar, gerir, manter e monitorizar a infraestrutura do sistema informático e de comunicações da Assembleia da República;
- b)Assegurar a gestão eficaz e manutenção do parque informático da Assembleia da República, nele se incluindo todos os equipamentos e sistemas de comunicações de dados e voz;
- c)Assegurar a evolução da infraestrutura do sistema informático e de comunicações da Assembleia da República, de forma a permitir a disponibilização de novas soluções tecnológicas;
- d)Conceber, propor, implementar, gerir e manter o sistema informático do hemiciclo - BEP;
- e)Conceber, propor, implementar, gerir e manter o sistema de votação eletrónica em estreita colaboração com a DAP, assegurando a integração do mesmo com a BEP;
- f)Proceder aos estudos necessários à definição de características técnicas, com vista à aquisição de equipamentos informáticos e de soluções tecnológicas de suporte;
- g)Assegurar a gestão técnica dos procedimentos relativos aos certificados de assinatura digital qualificada dos utilizadores da rede informática da Assembleia da República;
- h)Proceder à emissão do Cartão de Deputado, com o respetivo certificado de assinatura digital qualificada;
- i)Garantir a segurança, preservação e recuperação da informação digital, em estreita colaboração com os serviços competentes e com os grupos parlamentares, de acordo com a política de preservação digital definida;
- j)Definir e promover a utilização de normas, procedimentos comuns e documentação, relativos à segurança da informação, produtos e equipamentos, no seu âmbito de competência;
- k)Garantir a gestão e a atualização tecnológica do Centro de Processamento de Dados da Assembleia da República;
- l)Desenvolver e manter soluções tecnológicas destinadas ao reforço da mobilidade e utilização remota do SIAR.
Artigo 24.º-C
Divisão de Sistemas de Informação
Compete à DSI:
- a)Propor, desenvolver, implementar e manter as aplicações e os sistemas de informação de suporte à atividade da Assembleia da República, em estreita colaboração com os restantes serviços;
- b)Promover o reforço da integração e otimização da arquitetura lógica do SIAR, visando o incremento da eficácia e a gestão eficiente dos recursos existentes;
- c)Conceber, propor e implementar medidas que concorram para a evolução e modernização tecnológica das aplicações existentes;
- d)Propor e implementar soluções tecnológicas que promovam a redução da burocracia, simplificação do trabalho parlamentar e o aumento da eficácia dos serviços da Assembleia da República;
- e)Assegurar o bom funcionamento, a disponibilização contínua da Intranet e do site do Parlamento e a introdução de benfeitorias em estreita colaboração com os serviços competentes;
- f)Conceber e implementar as bases de dados de suporte ao SIAR;
- g)Administrar os dados do SIAR, em estreita colaboração com os restantes serviços;
- h)Definir e promover, no seu âmbito de competências, a utilização de normas e procedimentos comuns, no quadro da segurança da informação e da proteção de dados;
- i)Assegurar a interoperabilidade com sistemas de informação internos e externos, nacionais e estrangeiros;
- j)Desenvolver as medidas necessárias para a disponibilização da informação pública em formatos abertos e reutilizáveis.
Artigo 25.º-A
Competências e coordenação
- 1 -Compete ao GC, nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 148/2017, de 13 de julho (Regime do Canal Parlamento, do portal da Assembleia da República e da presença institucional nas redes sociais):
- a)Propor a estratégia de comunicação da Assembleia da República que dê a conhecer o Parlamento e a sua atividade, fomentando a participação dos cidadãos;
- b)Dinamizar o envolvimento de todos os órgãos e serviços parlamentares na execução dessa estratégia;
- c)Apoiar os órgãos e serviços na promoção da imagem institucional da Assembleia da República;
- d)Assegurar a organização de conteúdos e a gestão e grafismo da Internet e Intranet da Assembleia da República, mantendo-os permanentemente atualizados;
- e)Assegurar a disponibilização, na página da Assembleia da República na Internet, de um boletim informativo do qual conste a ordem do dia e outras informações sobre a atividade parlamentar;
- f)Assegurar, em colaboração com os órgãos e serviços competentes, a participação da Assembleia da República em redes sociais;
- g)Propor e implementar, em articulação com os demais serviços, a realização de ações no âmbito da informação ao cidadão;
- h)Promover e organizar todas as ações relativas ao desenvolvimento do «Programa Parlamento dos Jovens» em articulação com a comissão parlamentar competente;
- i)Assegurar a produção de uma newsletter;
- j)Assegurar aos órgãos de comunicação social todo o apoio necessário ao desenvolvimento da sua missão e promover, através deles, a divulgação da atividade da Assembleia da República;
- k)Coordenar a elaboração das respostas a perguntas da comunicação social, em articulação com os serviços e gabinetes competentes em função da matéria, e manter atualizado um registo informático com essas respostas;
- l)Assegurar a gestão, exploração e manutenção dos sistemas e plataformas tecnológicas do Canal Parlamento;
- m)Gerir o arquivo audiovisual resultante da atividade do Canal Parlamento;
- n)Proceder ao registo integral das reuniões do Plenário, bem como das reuniões das comissões, com vista à sua difusão no Canal Parlamento e nas demais plataformas ao dispor da Assembleia da República;
- o)Assegurar o apoio técnico e logístico ao Conselho de Direção do Canal Parlamento, do site da Assembleia da República na Internet e da presença institucional da Assembleia da República nas redes sociais;
- p)Assegurar a gestão, exploração e manutenção do sistema de áudio, do sistema de projeção multimédia e do apoio técnico ao controlo de tempos, em articulação com a DAPLEN e com a DAC, bem como a manutenção de todos os equipamentos que deles fazem parte;
- q)Disponibilizar o registo integral das reuniões do Plenário, bem como das reuniões das comissões com vista à sua transcrição e publicação no Diário da Assembleia da República;
- r)Assegurar a interpretação em língua gestual das intervenções efetuadas em sessões plenárias, em reuniões de comissões parlamentares e de grupos de trabalho e ainda em atividades parlamentares ou eventos realizados na Assembleia da República em que seja considerada relevante.
- 2 -O GC é dirigido por um diretor de serviços e funciona na direta dependência do Secretário-Geral.
- 3 -As competências mencionadas nas alíneas l), m), n) e o) do n.º 1 são asseguradas pelo Canal Parlamento.
- 4 -A coordenação dos serviços do Canal Parlamento é assegurada pelo assessor parlamentar designado para o efeito pelo Secretário-Geral, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, renovável, auferindo pela posição remuneratória imediatamente superior à que detém na respetiva categoria.
- 5 -A coordenação dos conteúdos integrados no GC é assegurada pelo assessor parlamentar designado para o efeito pelo Secretário-Geral, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, renovável, auferindo pela posição remuneratória imediatamente superior à que detém na respetiva categoria.