São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, na redação atual:
- a)As epígrafes das secções I, II, III, IV, V, VI e VII do capítulo III são alteradas em conformidade com a nova redação do artigo 6.º, passando a denominar-se respetivamente, «Estrutura orgânica», «Direção de Apoio Parlamentar», «Direção de Informação e Cultura», «Direção Administrativa e Financeira», «Direção de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo», «Direção de Tecnologias de Informação» e «Gabinete de Controlo e Auditoria»;
- b)É aditada a secção VII-A com a epígrafe «Gabinete de Comunicação».