Compete à DR:
- a)Assegurar, em articulação com a Mesa da Assembleia da República, a atempada edição eletrónica das 1.ª e 2.ª séries do Diário da Assembleia da República, garantindo a sua divulgação;
- b)Converter em texto o registo integral das reuniões do Plenário e das comissões parlamentares de inquérito, com vista à sua transcrição e publicação no Diário da Assembleia da República, e, sempre que necessário, das reuniões de outros órgãos parlamentares, proceder à sua revisão literária e elaborar os respetivos sumários;
- c)Receber, compilar, verificar a exatidão, ordenar, uniformizar e preparar para publicação os documentos que devam constar da 2.ª série do Diário da Assembleia da República;
- d)Promover as retificações das inexatidões publicadas em qualquer das séries do Diário da Assembleia da República;
- e)Efetuar, em tempo real, o carregamento de todos os campos das bases de dados relativos à atividade parlamentar, com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que esteja na sua esfera de competência.