- 1 -Compete à DAC:
- a)Prestar apoio técnico e administrativo especializado às comissões, subcomissões e grupos de trabalho nos processos relativos à atividade legislativa e de fiscalização que lhes sejam submetidos;
- b)Coordenar e participar, em articulação com os serviços competentes, na elaboração de notas técnicas das iniciativas legislativas;
- c)Prestar apoio especializado à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares;
- d)Preparar e apoiar a participação em reuniões parlamentares multilaterais de âmbito específico;
- e)Organizar, em articulação com os serviços competentes, colóquios, conferências e outros eventos que se devam realizar no âmbito da competência específica das comissões parlamentares;
- f)Acompanhar as delegações das comissões a visitas e reuniões interparlamentares e elaborar os respetivos relatórios;
- g)Registar, numerar e organizar os processos relativos às petições e efetuar a respetiva triagem;
- h)Prestar apoio na apreciação de petições dirigidas à Assembleia da República, designadamente através da preparação das correspondentes notas de admissibilidade, acompanhamento das audições obrigatórias de peticionários e apoio na elaboração de projetos de relatórios intercalares e finais;
- i)Assegurar o apoio na assistência às reuniões de comissões, de audições e audiências de cidadãos e outras entidades recebidas pelas comissões, subcomissões e grupos de trabalho, nomeadamente no âmbito da discussão de iniciativas legislativas;
- j)Encaminhar e tratar todo o expediente dirigido às comissões, subcomissões e grupos de trabalho criados no âmbito daquelas, bem como aquele a remeter por estes, designadamente elaborando pareceres e informações técnicas sobre o seu conteúdo e enquadramento e propondo as respostas adequadas;
- k)Assegurar a convocação dos Deputados membros das comissões, subcomissões e grupos de trabalho e promover a distribuição de informação relativa às reuniões;
- l)Prestar apoio técnico, designadamente jurídico, quando tal for solicitado pelos Deputados ou grupos parlamentares, nos aspetos técnicos relacionados com a elaboração de iniciativas legislativas;
- m)Proceder à recolha e registo de presenças de Deputados em comissão e subcomissão, assegurando os respetivos processos de notificação e justificação nos termos legais aplicáveis;
- n)Assegurar, em articulação com a DR, o registo das reuniões das comissões e subcomissões, comunicando quais os trabalhos que devem, a posteriori, ser transcritos;
- o)Acompanhar a preparação e execução dos orçamentos das comissões, fornecendo-lhes informação atualizada sobre as mesmas;
- p)Elaborar atas, súmulas, relatórios e pareceres que lhe sejam solicitados;
- q)Assegurar o carregamento e atualização das páginas das comissões parlamentares na Internet e Intranet;
- r)Efetuar, em tempo real, o carregamento de todos os campos das bases de dados relativos à atividade parlamentar e ao processo legislativo, com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que esteja na sua esfera de competência;
- s)Assegurar, em articulação com a DAPLEN, o envio das iniciativas legislativas e respetivos elementos para agendamento em Plenário, designadamente em matéria de votações;
- t)Assegurar, em cooperação com a DILP, a disponibilização e a verificação de informação estatística e analítica relativa à atividade das comissões parlamentares.
- 2 -Compete especialmente à DAC, no âmbito do acompanhamento e escrutínio das matérias europeias:
- a)Coordenar o apoio ao processo de escrutínio das iniciativas legislativas e não legislativas europeias;
- b)Assegurar a participação da Assembleia da República na plataforma de cooperação interparlamentar da União Europeia (IPEX), bem como a atualização permanente de informação na respetiva página;
- c)Apoiar a participação dos Deputados nas reuniões no âmbito da União Europeia, designadamente na Conferência de Comissões de Assuntos Europeus (COSAC), na Conferência interparlamentar sobre a Política Externa e de Segurança Comum e da Política Comum de Segurança e Defesa, na Conferência interparlamentar sobre a Estabilidade, Coordenação Económica e Governação na União Europeia e no Grupo de Controlo Parlamentar Conjunto da EUROPOL;
- d)Articular as tarefas do Representante Permanente da Assembleia da República junto da União Europeia, em Bruxelas, com as comissões parlamentares e, em particular, com a comissão competente em matéria de assuntos europeus.
Artigo 10.º — Divisão de Apoio às Comissões
Vigente desde: 20/03/2018