Compete à DAPAT:
- a)Assegurar os procedimentos de formação de contratos de locação, aquisição e concessão de bens e serviços e de empreitadas a realizar pela Assembleia da República;
- b)Elaborar estudos que permitam, através de indicadores de gestão, melhorar os procedimentos e otimizar a gestão das aquisições da Assembleia da República, designadamente através de métodos, fórmulas e procedimentos que garantam a escolha da proposta economicamente mais vantajosa durante a aquisição e o armazenamento, através de adequada análise do ciclo de vida, rotação de existências, análises custo-benefício e de qualidade e ainda determinação dos impactes ambientais, sem prejuízo das leis em vigor para o efeito;
- c)Gerir e atualizar o sistema de requisições que potencia a eficiência e racionalidade na gestão dos recursos através da centralização e da integração das necessidades de bens, serviços e de empreitadas de todos os serviços da Assembleia da República;
- d)Assegurar a gestão dos aprovisionamentos, satisfazendo, designadamente, as requisições de material de uso corrente, de equipamento e de manutenção do património;
- e)Assegurar a gestão do património imobiliário e mobiliário da Assembleia da República, exceto quanto a bens museológicos e informáticos, promovendo a manutenção e garantindo uma exploração eficaz, responsável e sustentável pelos diferentes utilizadores;
- f)Propor a alienação de bens desnecessários, salvados, sucatas e desperdícios, na ótica de gestão integrada de medidas de política social e ambiental;
- g)Coordenar e manter atualizado o inventário geral de bens móveis e imóveis da Assembleia da República, nos termos da legislação aplicável;
- h)Assegurar o correto armazenamento dos bens de uso corrente e equipamentos aprovisionados, garantindo a correta e eficaz gestão dos armazéns, de acordo com os regulamentos existentes;
- i)Preparar a informação patrimonial a enviar à DGF;
- j)Desenvolver os projetos de arquitetura e engenharia para beneficiação do património imobiliário da Assembleia da República;
- k)Promover e conduzir os procedimentos legais e todas as tarefas inerentes à execução de obras;
- l)Dirigir e zelar pela qualidade e eficiência dos serviços relativos aos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado, instalações elétricas, jardinagem, limpeza, equipamentos elevatórios, deteção e extinção de incêndios, restauração, equipamentos de vigilância e segurança, e outros equipamentos e sistemas eletromecânicos;
- m)Monitorizar a execução de contratos da Assembleia da República, por forma a garantir a sua racionalidade, eficiência económica, qualidade de serviço e proteção ambiental;
- n)Coordenar o movimento postal, obtendo os correspondentes documentos de despesa, elaborando os respetivos mapas e encaminhando-os para a DGF;
- o)Gerir, de forma centralizada, os seguros contratados pela Assembleia da República;
- p)Estabelecer indicadores de consumo que permitam ao serviço controlar as necessidades de aquisição de bens de consumo corrente, numa ótica de racionalidade e suficiência;
- q)Adotar e aplicar, em colaboração com o GME e a DRHF, normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- r)Gerir o parque automóvel, assegurar a sua manutenção e criar e definir indicadores da respetiva exploração;
- s)Assegurar a preparação logística das salas destinadas às reuniões nacionais ou internacionais e a outras atividades da Assembleia da República;
- t)Estudar e propor medidas de gestão organizacional, na ótica da melhoria contínua do desempenho ambiental da Assembleia da República.