- 1 -Compete à DRIPP:
- a)Coordenar as unidades orgânicas que lhe estão adstritas, pautando-se por princípios de boa afetação de recursos humanos e materiais, no âmbito das competências que lhes estão atribuídas;
- b)Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais como planos e relatórios de atividades;
- c)Coordenar e promover, em conjunto com os chefes de divisão, a preparação do orçamento anual do serviço e zelar pela sua boa execução;
- d)Zelar pelo cumprimento dos objetivos estratégicos que forem definidos no âmbito das suas competências;
- e)Prestar assessoria, no âmbito das relações internacionais, ao Presidente da Assembleia da República, bem como a assessoria protocolar nos atos oficiais da Assembleia da República;
- f)Coordenar e promover, no âmbito da diplomacia parlamentar, a adoção de boas práticas que assegurem o apoio técnico e especializado às delegações e representações da Assembleia da República, assim como a boa execução dos planos de cooperação bilaterais e multilaterais estabelecidos;
- g)Coordenar a organização das visitas oficiais à Assembleia da República, em articulação com os órgãos e serviços competentes bem como com entidades externas;
- h)Organizar e coordenar as cerimónias oficiais da Assembleia da República;
- i)Coordenar as atividades de relações públicas promovidas pela Assembleia da República ou por entidades externas;
- j)Assegurar a boa gestão dos procedimentos no âmbito da execução de contratos inerentes à respetiva atividade, designadamente de fornecimento de transporte e alojamento de missões oficiais;
- k)Assegurar o serviço de tradução e interpretação.
- 2 -A DRIPP compreende:
- a)A Divisão de Relações Internacionais e Cooperação (DRIC);
- b)A Divisão de Relações Públicas e Protocolo (DRPP).
Artigo 24.º — Competências e estrutura
Vigente desde: 20/03/2018