Compete à DRPP:
- a)Assegurar os atos protocolares requeridos pelo Presidente da Assembleia da República e pela Mesa;
- b)Assegurar o protocolo nas atividades parlamentares, nos atos sociais e culturais da Assembleia da República;
- c)Organizar as reuniões plenárias solenes e outras cerimónias oficiais;
- d)Organizar e acompanhar, em articulação com os serviços competentes, as visitas oficiais à Assembleia da República de delegações parlamentares e de outras delegações ou convidados estrangeiros, bem como de altas entidades;
- e)Prestar todo o apoio de que careçam as comissões parlamentares e as delegações de representação da Assembleia da República em deslocação pelo País, designadamente no que respeita ao transporte e alojamento;
- f)Organizar, na área da sua competência, a realização de conferências, colóquios, eventos ou outras reuniões, nacionais ou internacionais, promovidas pela Assembleia da República ou por entidades externas;
- g)Assegurar o acompanhamento das altas entidades em iniciativas da Assembleia da República, de acordo com a Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português, em conformidade com os critérios em vigor;
- h)Assegurar o atendimento do público em geral e organizar outras atividades de relações públicas dirigidas aos cidadãos, agentes sociais e outras instituições nacionais e estrangeiras;
- i)Assegurar os serviços de interpretação nos atos da Assembleia da República, quando solicitados pelos órgãos e serviços parlamentares;
- j)Proceder à gestão dos contratos relativos à aquisição de serviços de transporte de passageiros em veículos automóveis com motorista para deslocações oficiais em território nacional e de serviços de reportagem fotográfica de atos oficiais da Assembleia da República e avaliar a qualidade e eficiência dos mesmos;
- k)Assegurar, em coordenação com o Serviço de Segurança, o acesso dos cidadãos ao Palácio de São Bento, a respetiva receção e identificação, ficando o encaminhamento a cargo da entidade que recebe.