Compete à DIT:
- a)Conceber, propor, implementar, gerir, manter e monitorizar a infraestrutura do sistema informático e de comunicações da Assembleia da República;
- b)Assegurar a gestão eficaz e manutenção do parque informático da Assembleia da República, nele se incluindo todos os equipamentos e sistemas de comunicações de dados e voz;
- c)Assegurar a evolução da infraestrutura do sistema informático e de comunicações da Assembleia da República, de forma a permitir a disponibilização de novas soluções tecnológicas;
- d)Conceber, propor, implementar, gerir e manter o sistema informático do hemiciclo - BEP;
- e)Conceber, propor, implementar, gerir e manter o sistema de votação eletrónica em estreita colaboração com a DAP, assegurando a integração do mesmo com a BEP;
- f)Proceder aos estudos necessários à definição de características técnicas, com vista à aquisição de equipamentos informáticos e de soluções tecnológicas de suporte;
- g)Assegurar a gestão técnica dos procedimentos relativos aos certificados de assinatura digital qualificada dos utilizadores da rede informática da Assembleia da República;
- h)Proceder à emissão do Cartão de Deputado, com o respetivo certificado de assinatura digital qualificada;
- i)Garantir a segurança, preservação e recuperação da informação digital, em estreita colaboração com os serviços competentes e com os grupos parlamentares, de acordo com a política de preservação digital definida;
- j)Definir e promover a utilização de normas, procedimentos comuns e documentação, relativos à segurança da informação, produtos e equipamentos, no seu âmbito de competência;
- k)Garantir a gestão e a atualização tecnológica do Centro de Processamento de Dados da Assembleia da República;
- l)Desenvolver e manter soluções tecnológicas destinadas ao reforço da mobilidade e utilização remota do SIAR.