- 1 -Os serviços da Assembleia da República compreendem as seguintes unidades orgânicas:
- a)A Direção de Apoio Parlamentar (DAP);
- b)A Direção de Informação e Cultura (DIC);
- c)A Direção Administrativa e Financeira (DAF);
- d)A Direção de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo (DRIPP);
- e)A Direção de Tecnologias de Informação (DTI);
- f)O Gabinete de Controlo e Auditoria (GCA);
- g)O Gabinete de Comunicação (GC).
- 2 -São ainda unidades orgânicas dos serviços da Assembleia da República, integradas nas unidades referidas no número anterior:
- a)A Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN);
- b)A Divisão de Apoio às Comissões (DAC);
- c)A Divisão de Redação (DR);
- d)A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO);
- e)A Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP);
- f)A Biblioteca (BIB);
- g)O Arquivo Histórico Parlamentar (AHP);
- h)A Divisão de Edições (DE);
- i)A Divisão Museológica e para a Cidadania (DMC);
- j)A Divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF);
- k)A Divisão de Gestão Financeira (DGF);
- l)A Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT);
- m)O Gabinete Médico e de Enfermagem (GME);
- n)A Divisão de Relações Internacionais e Cooperação (DRIC);
- o)A Divisão de Relações Públicas e Protocolo (DRPP);
- p)A Divisão de Infraestruturas Tecnológicas (DIT);
- q)A Divisão de Sistemas de Informação (DSI).
- 3 -A Assembleia da República dispõe ainda de um Serviço de Segurança.
Artigo 7.º — Unidades orgânicas e outros serviços
Vigente desde: 20/03/2018