- 1 -Compete à DAP:
- a)Prestar apoio técnico ao Presidente da Assembleia da República, ao Plenário, à Mesa, à Conferência de Líderes, à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, à Comissão Permanente e às comissões parlamentares, bem como a outros órgãos parlamentares no âmbito das suas competências;
- b)Satisfazer os pedidos de esclarecimento jurídico dos Deputados e dos grupos parlamentares, em aspetos estritamente técnicos relacionados com a elaboração de iniciativas legislativas;
- c)Apoiar os Deputados no âmbito do exercício do seu mandato, nos termos previstos no respetivo Estatuto, designadamente informando sobre direitos e deveres e operacionalizando a concretização dos mesmos na respetiva área de competências;
- d)Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão de recursos e meios para o cumprimento adequado das suas competências;
- e)Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão e coordenador, a definição estratégica dos trabalhos a efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais como planos e relatórios de atividades;
- f)Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão e coordenador, a preparação do orçamento anual do serviço e zelar pela sua boa execução;
- g)Propor aos órgãos competentes medidas que contribuam para melhorar a qualidade da legislação e coordenar, no âmbito das suas competências, a implementação da estratégia delineada;
- h)Coordenar, nas suas áreas de competências, a definição e execução dos programas de cooperação com outros parlamentos;
- i)Coordenar, em conjunto com a DR, a elaboração do Diário da Assembleia da República e a preparação de textos parlamentares com vista à sua publicação;
- j)Coordenar e promover o carregamento, em tempo real, das bases de dados relativas à gestão de órgãos e Deputados eleitos, à atividade parlamentar e ao processo legislativo, com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que está na sua esfera de competência;
- k)Articular com a DTI a definição dos parâmetros e forma de funcionamento do sistema de votação eletrónica e integração do mesmo com a Bancada Eletrónica Parlamentar (BEP);
- l)Articular com o Secretário-Geral da Assembleia da República e com os restantes serviços competentes as condições de exercício do mandato do Representante Permanente da Assembleia da República junto da União Europeia.
- 2 -A DAP compreende:
- a)A Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN);
- b)A Divisão de Apoio às Comissões (DAC);
- c)A Divisão de Redação (DR);
- d)A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).
Artigo 8.º — Competência e estrutura
Vigente desde: 20/03/2018