O presente Acordo entrará em vigor 180 dias após a data da recepção da 2.ª notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.
O presente Acordo entrará em vigor 180 dias após a data da recepção da 2.ª notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.