O Secretário-Geral do Conselho da Europa notifica os Estados membros do Conselho da Europa, qualquer Estado signatário, qualquer Estado Parte, a Comunidade Europeia, qualquer Estado convidado a assinar a presente Convenção nos termos do artigo 45.º, bem como qualquer Estado convidado a aderir à presente Convenção nos termos do artigo 46.º:
a) De qualquer assinatura;
b) Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão;
c) De qualquer data de entrada em vigor da presente Convenção, em conformidade com os artigos 45.º e 46.º;
d ) De qualquer alteração adoptada em conformidade com o artigo 44.º, bem como da data da entrada em vigor de tal alteração;
e) De qualquer reserva formulada nos termos do artigo 48.º;
f) De qualquer denúncia formulada nos termos do artigo 49.º;
g) De qualquer outro acto, notificação ou comunicação relacionado com a presente Convenção.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feito em Lanzarote, aos 25 dias do mês de Outubro de 2007, em francês e inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa transmitirá cópias autenticadas a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa, aos Estados não membros que tenham participado na elaboração da presente Convenção, à Comunidade Europeia e a qualquer Estado convidado a aderir à presente Convenção.