Regulamento da Comissão Permanente
Funcionamento
A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39.º do Regimento, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41.º do Regimento.
Composição
Mesa
Competência do Presidente da Assembleia da República
Compete ao Presidente da Assembleia da República:
Competência dos Secretários
Compete aos Secretários:
Reuniões
Convocação de reuniões
Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões é feita por escrito, através dos serviços competentes, com a antecedência mínima de 24 horas, devendo incluir a ordem de trabalhos.
Ordem de trabalhos
Aberta a reunião, a Mesa procede à leitura do expediente, seguindo-se as declarações políticas e a discussão e votação de matérias da competência da Comissão Permanente.
Uso da palavra
O uso da palavra pelos Deputados ou pelos membros do Governo exerce-se de acordo com as grelhas de tempo fixadas na Conferência de Líderes.
Publicação no Diário da Assembleia da República
Publicidade das reuniões
As reuniões da Comissão Permanente são públicas.
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado pela Comissão Permanente, por iniciativa de qualquer Deputado.
Casos omissos
Nos casos omissos aplica-se, com as necessárias adaptações, o Regimento da Assembleia da República.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Comissão Permanente.
Aprovada em 10 de setembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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